TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER

“DRIVINGMADEIRA® Rent-a-car” é uma marca registada pertencente à FBI-AUTOMOVEIS UNIPESSOAL LDA.

a) PERÍODO MÍNIMO DE ALUGUER
O período mínimo de aluguer é de 1 dia (24h). A atrasos superiores a 29 minutos, será cobrado 1 dia de aluguer extra. O aluguer termina no dia/hora/local fixado. Se desejar prolongar o período de aluguer, o locatário deverá obter previamente o consentimento do locador. Em caso de não haver tal consentimento considerar-se-á que o veículo passa a circular sem autorização e contra a vontade do seu proprietário, sendo o facto punível nos termos do nº7 do artº 58 da Código da Estrada.

b) DOCUMENTOS
É indispensável apresentar carta de condução válida em Portugal acompanhado com um documento de identificação, BI/CC ou Passaport.

c) IDADE MÍNIMA
21 anos, com prática de condução mínima de 1 ano.

d) COMBUSTÍVEL
As viaturas deverão ser devolvidas com o mesmo combustível que tinham à data de entrega. O combustível em falta será debitado ao cliente. O cliente não será reembolsado por combustível a mais aquando da devolução da viatura. Caso a viatura seja abastecida com o tipo combustível errado, o cliente ficará responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura, independentemente das coberturas adicionais subscritas.

e) HORAS NOTURNAS
Será cobrada uma taxa extra para entregas e/ou recolhas fora do horário normal de trabalho (09h00-18h00).

f) CANCELAMENTO
É 100% reembolsável com aviso prévio de até 48h antes do levantamento da viatura. Após 48h tem uma taxa de 50€.

OS PREÇOS INCLUEM
IVA, seguro de responsabilidade civil limitada, manutenção e assistência em viagem 24h

OS PREÇOS NÃO INCLUEM
a) COBERTURA PARA DANOS DE COLISÃO (CDW)¹
Opcional. Em caso de acidente o cliente fica responsável até ao limite da franquia máxima de 1000€ a 2500€ (dependendo do tipo de viatura).

b) PROTEÇÃO CONTRA FURTO (TP) ¹
Em caso de roubo total ou parcial da viatura, o cliente fica responsável até ao limite da franquia mínima.

c) SUPER ISENÇÃO DE FRANQUIA (SCDW) ¹
O cliente que tenha adquirido o cdw e tp pode eliminar a franquia mediante o pagamento de um valor diário. Esta opção poderá não estar disponível para todas as viaturas.

d) SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (PAI) ¹
Cobre morte ou invalidez e despesas médicas para condutor e passageiros.

e) SUPLEMENTO SERVIÇO DE AEROPORTO (TAXA APT) ¹
Entrega e recolha da viatura no aeroporto tem um custo adicional por cada deslocação.

f) CADEIRA DE BEBÉ E ALMOFADA ELEVATÓRIA¹
Serviço disponível a pedido no momento da reserva. Tem um custo diário tanto para as cadeiras de bebé como para as almofadas elevatórias. A montagem de qualquer cadeira de bebé ou almofada elevatória é da responsabilidade do condutor da viatura.

g) CONDUTOR ADICIONAL¹
Tem um custo adicional por dia e por condutor.

h) Multas, lavagens, combustível, chaves e perda de documentos, serão debitado ao cliente, independentemente das coberturas adicionais subscritas.

i) Danos nos pneus que não sejam decorrentes da utilização normal da viatura (independentemente das coberturas adicionais subscritas)

j) Serão sempre da responsabilidade do cliente todos os prejuízos, na sua totalidade, causados a terceiros ou no veículo alugado sempre que este:
– seja conduzido por pessoa que para isso não esteja legalmente habilitada ou autorizada pela “DRIVINGMADEIRA® Rent-a-car”.
– sofra danos causados intencionalmente pelo cliente ou pessoa por quem ele seja responsável.
-seja conduzido por pessoa sob influência de álcool, estupefacientes ou sofra de insanidade mental.
-seja utilizado em provas desportivas, corridas, ralis, desafios, concursos, etc.-sofra um acidente e o mesmo não seja comunicado à “DRIVINGMADEIRA® Rent-a-car” o mais breve possível.
-sofra actos de vandalismo, tais como vidros partidos, rebentamento de pneus ou jantes danificadas.
– É expressamente proibido fumar em qualquer viatura. Caso se verifique que o cliente, efectivamente, tenha fumado será cobrada uma taxa de 100€ para lavagem de interiores, independentemente do tipo de seguro accionado.

k) A falta de comunicação ou comunicação tardia constitui para o cliente a obrigação de indemnizar a “DRIVINGMADEIRA® Rent-a-car” por todas as despesas daí resultantes. l) o cliente é responsável por todas as infracções estradais cometidas.

m) Caso o veículo seja utilizado em violação das disposições do contrato, a “DRIVINGMADEIRA® Rent-a-car” poderá resolver este e reapossar-se do veículo, em qualquer altura e sem aviso prévio, a expensas do locatário.

n) Casos de assistência em situações de negligencia tais como: descarga de bateria por esquecimento de luzes ligadas, uso abusivo de travões ou embraiagem.

 

OUTRAS ADVERTÊNCIAS

EM CASO DE ACIDENTE DEVERÁ:
– chamar as autoridades (112)
– chamar a ambulância, caso existam feridos
– contactar a “DRIVINGMADEIRA® Rent-a-car” (caso não o faça, fica responsável por todos os danos da viatura).
– obter do (s) outro(s) condutor(es) envolvido(s):
a) nome, morada e n.º de telefone
b) n.º da carta de condução, data e local de emissão
c) marca, modelo e matrícula do(s) outro(s) veículo(s)
d) apólice de seguro e companhia de seguros.

Fica convencionado entre o cliente e a “DRIVINGMADEIRA® Rent-a-car” que para a resolução de qualquer litígio o foro será o Tribunal Judicial do Funchal

Nota: os preços podem ser alterados consoante a época do ano e sem aviso prévio.